CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1098
É controlada:
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1098 do Código Civil: Ação de Exigir Contas

O artigo 1098 do Código Civil aborda a ação de exigir contas, um procedimento judicial específico que visa obter do administrador ou gestor de bens alheios a apresentação detalhada de suas atividades e os resultados financeiros obtidos.

Quem pode propor a ação?

A ação de exigir contas pode ser proposta por:

  • O proprietário dos bens ou o seu representante legal: Caso quem administrou não seja o próprio dono.
  • O herdeiro: Em relação aos bens da herança.
  • O condomínio: Contra o síndico ou qualquer condômino que administre bens comuns.
  • O associado: Contra quem administra bens da associação.
  • O titular de direito a rendimentos: Que não tem a posse direta dos bens.

Quem pode ser acionado?

Podem ser acionados nesta ação:

  • Qualquer pessoa que administre bens alheios: Independentemente de possuir procuração, contrato ou qualquer outra forma de representação. A administração, ainda que de fato, gera o dever de prestar contas.
  • Síndicos de condomínio, inventariantes, tutores, curadores, e outros administradores fiduciários.

Qual o objetivo da ação?

O objetivo principal da ação de exigir contas é obter do administrador um balanço completo e detalhado de sua gestão, permitindo ao interessado verificar se os bens foram administrados com zelo, se os rendimentos foram devidamente aplicados e se não houve desfalques ou despesas indevidas.

A ação é dividida em duas fases:

  1. Primeira Fase: Visa determinar se o réu (quem administrou) tem o dever de prestar contas. Se o juiz reconhecer esse dever, ele intimará o réu para, em 15 dias, prestar as contas ou alegar que não é obrigado a fazê-lo.
  2. Segunda Fase: Se o réu prestar as contas, o autor (quem exige) terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre elas. Caso haja impugnações, o juiz julgará as contas, podendo nomear um perito para auxiliar na análise. Se o réu não prestar as contas na primeira fase, o juiz poderá considerar os fatos alegados pelo autor como verdadeiros, podendo até mesmo determinar a apuração das contas por meio de perito, às custas do réu.

Importância da Prestação de Contas

A prestação de contas é um princípio fundamental no direito, garantindo a transparência e a responsabilidade na administração de bens que pertencem a terceiros. O artigo 1098 oferece um mecanismo legal para que os interessados possam exercer esse direito e assegurar que seus patrimônios sejam geridos corretamente.